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ESTATUTO

CAPÍTULO I

Art. 1º Esta sociedade será conhecida sob o nome de Associação dos Patologistas do Estado de São Paulo com sede e fôro jurídico na cidade de Araraquara, Est.S.Paulo, à Rua Carvalho Filho, nº 336 – Centro, fundada em 02/01/83, sendo uma sociedade civil, de duração indeterminada, sem finalidades lucrativas, congregadora de médicos, odontólogos, veterinários e biólogos em atividades na área da patologia no Estado de São Paulo.

Art. 2º São suas finalidades:

a) Elevar os níveis científico e profissional daqueles que se dedicam à pratica da Patologia;
b) Estimular a cooperação estreita entre os Patologistas e os clínicos e cirurgiões das áreas de Medicina, Odontologia e Veterinária, procurando estender essa aproximação também aos especialistas da área de Ciências Biológicas em geral;
c) Representar os interesses profissionais dos associados junto às autoridades federais, estaduais, municipais, entidades para-estatais e quaisquer outras mantenedoras de prestação de serviços médicos em geral.

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