ESTATUTO

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

Art. 3º A APESP será composta de número ilimitado de sócios, patologistas habilitados e outras pessoas que preenchem as exigências destes Estatutos. Os sócios da APESP serão classificados nas seguintes categorias:


a) sócios fundadores;
b) sócios efetivos;
c) sócios correspondentes;
d) sócios honorários;

Art. 4º Sócios fundadores são os que, satisfazendo as exigências estatutárias, assinaram a ata da sessão de fundação da Associação.

Art. 5º Sócios efetivos serão os que, formados por escolas ou faculdades reconhecidas ou aprovadas, pratiquem a Patologia ou exerçam atividades dentro das áreas de medicina, odontologia, veterinária e biologia.

Art. 6º Sócios correspondentes, em número limitado, serão os residentes em outros estados, profissionais que exerçam atividades na prática, estudo ou ensino da Patologia.

Art. 7º Sócios honorários, em número limitado, serão os membros de instituições científicas reconhecidas, que tenham feito contribuições de valia para o progresso da Patologia e das Ciências Biológicas em geral.

Copyright © 2024 - APESP - Associação dos Patologistas do Estado de São Paulo - Visitas: 518.780 - Agência de Site Jundiaí