ESTATUTO

CAPÍTULO VII – DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

Art.31º A proposta de admissão de sócio efetivo deverá ser feita pelo candidato e por este assinada, nas formas apropriadas, estabelecidas pela APESP.

Parágrafo Primeiro: A proposta deverá ser referendada por dois sócios efetivos da APESP.

Parágrafo Segundo: A proposta, devidamente preenchida, deverá ser acompanhada da taxa de anuidade e deverá ser enviada ao Secretário Executivo que a encaminhará ao Presidente, que por sua vez nomeará uma comissão composta de três membros para julgamento da proposta.

Art.32º As propostas após receberem o parecer da comissão serão enviadas à Diretoria para ação efetiva;

Parágrafo Primeiro: Em caso de ser favorável o parecer da comissão, a proposta será aceita em definitivo pelo Presidente;

Parágrafo Segundo: As propostas com pareceres desfavoráveis da comissão serão arquivadas e as taxas correspondentes devolvidas ao candidato.

Art.33º As propostas dos sócios correspondentes serão julgadas conforme o Art. 31º, sendo dispensada a taxa de admissão.

Parágrafo único: As propostas para sócios honorários serão julgadas em Assembléia Geral.

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