ESTATUTO

CAPÍTULO III - DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 8º Os sócios fundadores serão considerados sócios efetivos do ponto de vista administrativo e funcional da APESP, ressalvadas as condições essenciais aos sócios, previstas nestes Estatutos.

Art. 9º Os sócios efetivos pagarão uma anuidade que será determinada pela diretoria “ Ad Referendum” da Assembléia Geral anual.

Parágrafo único: - as anuidades serão vencidas no dia 31 de dezembro de cada ano. O sócio que deixar de pagar a anuidade respectiva até 31 de março seguinte ao do vencimento será desligado da APESP.

Art.10º Os sócios honorários e correspondentes não pagarão anuidades não podendo votar ou ser votado para cargos de direção.

Art.11º Observados as exceções previstas nestes Estatutos, são direitos dos sócios efetivos:

a) votar e ser votado para os cargos de direção;
b) votar em assuntos apresentados em Assembléia Geral;
c) apresentar trabalhos científicos e emitir pareceres;
d) referendar as propostas de novos sócios;
e) gozar dos serviços ou outras facilidades da APESP;
f) receber todas as publicações editadas pela APESP;

Parágrafo único: Os sócios honorários e correspondentes gozarão apenas dos direitos constantes das letras C e D.

Art.12º Os pedidos de desligamento do quadro social da APESP devem ser apresentados por escrito ao Secretário Executivo e por este submetido à apreciação da mais próxima Assembléia Geral, seguinte à data do pedido.

Art.13º Todos os sócios deverão observar rigorosamente os Códigos de Ética das respectivas associações profissionais.

Parágrafo Primeiro: A APESP poderá, em tempo que julgar oportuno, adotar um código de Ética que se aplique mais especificamente aos Patologistas devendo esse código ser aprovado pela Assembléia Geral.

Parágrafo segundo: O sócio infrator do Código de Ética após prova de infração, perante a Diretoria da APESP, será por esta eliminado se, depois de defesa apresentada pelo acusado, persistir a prova de culpa.

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