CAPÍTULO VIII – DEVERES DA APESP
Art.34º A APESP como um todo ou por qualquer de seus órgãos dirigentes, deverá usar, sempre, todos os meios morais, éticos, profissionais e legais possíveis para atingir seus objetivos e cumprir suas finalidades, como o disposto nestes Estatutos.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.35º Fica prevista a criação de uma comissão de Arquivo e Codificação do material correspondente aos casos discutidos nas reuniões da APESP. Esta comissão, em tempo oportuno, deverá tornar esse material acessível aos sócios para estudos e consultas.
Art.36º A APESP poderá, a critério de sua Diretoria, designar representantes seus, dentre seus sócios, junto às sociedades médicas, estaduais ou federais ou junto a outras instituições científicas ou não científicas.
Art.37º A APESP poderá, por sua Diretoria, criar prêmios, dirigir a criação de prêmios ou regulamentar sua distribuição aqueles que se dediquem ao progresso e aperfeiçoamento da Patologia e sua prática.
Art.38º Todas as doações porventura recebidas pela APESP ou proventos da mesma serão incorporados aos fundos da Associação para serem aplicados primariamente no custeio das despesas normais da administração.
Parágrafo único: Se houver saldo, este será incorporado a um fundo de reserva cuja aplicação será decidida em Assembléia Geral.
Art.39º A renda da APESP, proveniente das anuidades de sócios será aplicada nas despesas normais de administração.
Art.40º Os sócios não responderão subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela APESP.
Art.41º Todos os cargos de direção serão exercidos gratuitamente.
Art.42º A APESP não poderá tomar parte, favorecer, condenar ou intervir de qualquer modo em qualquer manifestação política, racial ou religiosa, nem emitirá opiniões sobre ideologias políticas ou credos religiosos.
Art.43º Em caso de extinção da APESP, o que só poderá ocorrer por resolução de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para aquele fim, o destino a ser dado ao seu patrimônio será revertido em forma de doação ao Departamento de Anatomia Patológica da APM.
Art.44º As propostas de emendas a estes Estatutos devem ser apresentadas por escrito, na Assembléia Geral da reunião anual.
Parágrafo único: As propostas de emendas devem ser remetidas à Diretoria com um prazo mínimo de 60 dias antes da Assembléia Geral. A Diretoria enviará a todos os sócios cópias de tais propostas, com um prazo mínimo de 30 dias antes da Assembléia Geral.
Art.45º As emendas a estes Estatutos serão aprovadas por maioria simples de votos na Assembléia Geral Ordinária.
Art.46º Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria, “Ad Referendum” da Assembléia Geral.
Art.47º Estes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrados em cartório e publicados na forma da Lei.
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