CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES
Art.26º A APESP realizará pelo menos uma reunião a cada três meses.
Art.27º As reuniões ordinárias consistirão de uma parte com discussão de casos que serão previamente submetidos à consulta mútua entre os sócios. Das reuniões poderão constar também palestras, seminários, mesas redondas, cursos intensivos e reuniões com outras sociedades científicas.
Art.28º A Assembléia Geral da APESP constará de:
a) abertura de sessão;
b) leitura das atas;
c) assuntos não solucionados;
d) relatório das comissões;
e) assuntos novos;
f) encerramento
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