ESTATUTO

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃO DIRIGENTES

Art.14º São os órgãos dirigentes da APESP:

a) Diretoria;
b) Assembléia Geral;

Parágrafo único: Serão criados o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal, de acordo com a Lei em vigor, quando o número de sócios atingir aquele exigido pela mesma.

Art.15º A Diretoria consistirá de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Executivo, dois Secretários, um Tesoureiro e um Tesoureiro Adjunto.

Parágrafo Primeiro: Todos os cargos serão preenchidos por eleição;

Parágrafo Segundo: O mandato da Diretoria terá a duração de dois anos;

Parágrafo Terceiro: Os membros da Diretoria não poderão ser reeleitos para o mesmo cargo;

Parágrafo Quarto: Todos os membros da Diretoria deverão comparecer às reuniões.

Art.16º São deveres do Presidente:

a) representar a APESP em juízo ou fora dele;
b) dirigir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
d) administrar o patrimônio da APESP;
e) dar execução às resoluções da Assembléia Geral;
f) cumprir e fazer cumprir estes Estatutos;
g) admitir ou dispensar funcionários da APESP;
h) entrar em contato com outras pessoas e organizações e com elas estabelecer as negociações necessárias ao funcionamento da APESP;
i) tomar providências de caráter administrativo não previstas nestes Estatutos;
j) credenciar sócios para representar a APESP quando se fizer necessário;
k) apresentar um relatório anual das atividades da APESP à Assembléia Geral;

Art.17º São deveres do Vice-presidente:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) ser auxiliar direto do Presidente em tudo o que se relacionar ao bom funcionamento da APESP.

Art.18º São deveres do Secretário Executivo:

a) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral da APESP;
b) manter em dia a correspondência da APESP;
c) trazer em ordem todos os documentos da APESP;
d) organizar e manter em dia todas as informações sobre as relações dos sócios para com a APESP;
e) manter os sócios permanentemente informados das atividades da APESP;
f) apresentar ao Presidente um relatório anual de suas atividades no cargo;

Art.19º São deveres dos secretários:

Serem auxiliares diretos do Secretário Executivo em tudo o que se relacionar ao bom funcionamento da APESP, substituindo-o em seu eventual impedimento.

Art.20º São deveres do Tesoureiro:

a) receber as anuidades dos sócios e quaisquer outras contribuições feitas à APESP;
b) administrar os fundos e rendas da APESP, sob supervisão da Diretoria;
c) fazer despesas autorizadas pelo Presidente ou pela Assembléia Geral;
d) manter atualizada e documentada a escrita da Tesouraria;
e) informar a Diretoria, em tempo devido, sobre os sócios faltosos em suas anuidades para com a APESP;
f) assinar juntamente com o Presidente os cheques para pagamento das despesas da APESP e os comprovantes de recebimento em nome da APESP;
g) apresentar ao Presidente o relatório anual de suas atividades no cargo e da Tesouraria da APESP;

Art.21º São deveres do Tesoureiro Adjunto:

Ser auxiliar direto do Tesoureiro em tudo que se relacionar ao bom funcionamento da APESP e substituí-lo em eventual impedimento.

Art.22º A Diretoria poderá criar por iniciativa própria comissões especiais para tratar de assuntos circunstanciais ou casos não especificados ou não previstos nestes estatutos.

Parágrafo único: tais comissões serão sempre compostas de três membros, sendo seu Presidente escolhido entre eles.

Art.23º Os órgãos de direção atenderão, sempre, às decisões tomadas por maioria dos sócios em Assembléia Geral.

Art.24º A Assembléia Geral será constituída pelos sócios efetivos na plenitude do seus direitos.

Parágrafo único: O quorum será de metade mais um dos sócios em primeira convocação, podendo reunir-se em segunda convocação com qualquer número, pelo menos três horas depois.

Art.25º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente por ocasião da última reunião anual da APESP.

Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou a pedido de dois terços dos sócios, sendo a convocação feita com antecedência de trinta dias.

Parágrafo Segundo: No aviso de convocação deverão constar seu motivo e a ordem do dia.

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